Se a inflação já foi um problema para o país, um dos principais entraves do progresso hoje é a burocracia. Abaixo selecionamos algumas normas publicadas nos últimos 10 dias que são um exemplo clássico, regras inúteis, puro aumento de trabalho para as empresas, mas que precisam ser cumpridas – razão pela qual devem ser conhecidas.
– Informação sobre regras para planos de saúde no RJ: a lei 8.564 de 11/10/2019 determina às empresas que fornecem plano de saúde aos seus funcionários que divulguem “de forma pública e isonômica” a íntegra da Resolução 279/2011 da ANS, a qual assegura a continuidade da cobertura do plano de saúde nos casos de desligamento da empresa àqueles funcionários que arcaram com parte do valor mensal do seguro saúde.
– Desembarque de passageiros fora do ponto em SP: A lei 17.173 de 14/10/2019 do Estado de São Paulo, autoriza o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos transportes públicos em local diversos das paradas regulares, no horário de 22h às 5h. Agora é torcer para não pegar um ônibus cheio, pois cada um vai querer parar na porta de casa…
– Lupa nos supermercados no município do Rio de Janeiro: no Rio de Janeiro, quando não é lei estadual, é a municipal que nos brinda com inutilidades e interferências nos negócios. Segundo a lei 6.657 de 15/10/2019, os supermercados do município terão que oferecer “instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos”. Segundo a lei, e usando novamente as suas palavras, “deverá ter um instrumento por estabelecimento, que poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização”. Então fica assim, o senhorzinho não consegue ler o rótulo, esqueceu os óculos em casa, e vai lá no SAC pedir uma lupa emprestada. O vereador que propôs essa pérola deve estar com tempo sobrando…
– Se fizer promoção, me dá também se não conto para todo mundo: O Estado do Rio de Janeiro, sempre ele, traz agora uma lei de constitucionalidade duvidosa, na medida que legisla sobre normas de consumo, de competência da União. É a lei 8.573 de 16/10/2019, a qual determina que um fornecedor de serviço contínuo (TV a cabo, provedores de internet, plano de saúde, escolas etc.), se conceder benefícios promocionais a um cliente novo, deverá – de forma automática – estendê-lo aos clientes antigos. Resumindo: fazer promoção para trazer cliente novo não pode mais. Fazer negócio no RJ ainda pode, se você conseguir…
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