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PorMSA Advogados

Contabilidade na TV destaca artigo sobre franquia

O site Contabilidade na TV destacou artigo sobre nova legislação para franquias que começa a vigorar em março deste ano.

O artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, alerta para as mudanças na legislação de franquias e os cuidados que devem ser tomados por franqueadores e franqueados.

Veja o artigo completo.

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Artigo sobre incorporação imobiliária no administradores.com

Artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre mudanças na tributação de incorporações imobiliárias foi reproduzido no site administradores.com.

O artigo alerta sobre as mudanças em relação a tributação que devem ser observadas por incorporadores a partir de agora.

Veja o artigo completo.

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Jornal Contábil reproduz matéria da MSA

O site Jornal Contábil (www.jornalcontabil.com.br) reproduziu matéria da MSA Advogados que aborda a aprovação de balanços de empresas em assembléia de sócios e o registro da respectiva ata na junta comercial.

O artigo explica as implicações de não fazer o procedimento de modo correto e quais empresas estão obrigadas a fazer isso.

Veja a matéria na íntegra.

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JusBrasil destaca alteração de legislação imobiliária

O site JusBrasil destacou a alteração na legislação de incorporações imobiliárias, utilizando como fonte matéria publicada no blog da MSA Advogados e citando a opinião de um dos sócios do escritório, Marco Aurélio Medeiros, em relação a mudança.

Veja a matéria completa do JusBrasil.

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Artigo de sócio da MSA no JusBrasil

A nova lei de franquias entra em vigor até final de março e o site JusBrasil, especializado em matérias e artigos jurídicos, publicou texto do sócio da MSA, Marco Aurélio Medeiros, em que faz alerta sobre as mudanças na legislação e o impacto para franqueados e franqueadores.

Veja a artigo no JusBrasil.

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JusBrasil divulga notícia sobre quebra de sigilo bancário

O site JusBrasil, especializado em notícias e artigos do meio jurídico, publicou em seu site matéria sobre regulamentação da quebra do sigilo bancário dos brasileiros.

A matéria aborda as últimas decisões do STF e a tentativa de regulamentação da quebra do sigilo bancário no Rio de Janeiro. Na matéria, o sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, se posiciona contra essas tentativas de regulamentação de quebra do sigilo bancário.

Veja a matéria no JusBrasil.

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Site Contadores publica artigo de Marco Medeiros

O site contadores.cnt.br publicou esta semana o artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, que trata sobre a nova legislação para franquias no Brasil. A mudança ocorreu neste ano de 2020 e deve ser entendida por franqueados e franqueadores.

Veja o artigo completo.

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Artigo de sócio da MSA Advogados no administradores.com.

Foi publicado no site administradores.com o artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre a mudança na nova lei de franquias. O artigo já foi publicado no blog da MSA e trata sobre a nova legislação que impacta franqueadores e franqueados e entrou em vigor no ano de 2020.

Veja o artigo completo.

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ICMS não integra a base de cálculo da CPRB

Depois do julgamento do STF quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, outras teses na mesma linha vão se firmando no judiciário.

O STJ decidiu, em sessão do dia 10/4/2019, que o ICMS também não faz parte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

A CPRB substituiu o recolhimento do INSS sobre a folha de salários para algumas atividades, de acordo com a Lei n° 12.546/2011. Desse modo, a empresa deixa de pagar a contribuição previdenciária sobre os salários, e passa a pagar uma contribuição incidente sobre o faturamento, em percentuais que variam de 1% a 4,5%.

A decisão do STJ reduz o custo tributário das empresas, pois esses percentuais sobre a receita bruta passariam a incidir sobre uma base reduzida, o faturamento subtraído do ICMS.

Contudo, as empresas que desejarem iniciar o pagamento reduzido, bem como recuperar o pago a maior nos últimos cinco anos, precisam buscar a justiça.

Assim como se deu no caso da base do PIS/COFINS, a Receita Federal do Brasil (RFB) resistirá a reconhecer o entendimento jurisprudencial até o último recurso. Afinal, poucos reclamam, de modo que a cobrança indevida acaba rendendo frutos para o fisco na maior parte do universo de contribuintes.

Por esse motivo as empresas não devem perder tempo, e acionar o quanto antes. Isso porque ao acionar, é possível recuperar os últimos cinco anos contados da data da propositura da ação. Ou seja, a cada mês que passa, é um mês que se perde de cobranças indevidas que se tornam irrecuperáveis.

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Quórum para destituição de administradores é reduzido e mudam as regras para a exclusão de sócio

A Lei nº 13.792/2019 modificou alguns artigos do Código Civil, na parte que trata de direito societário, em especial, no quórum mínimo exigido para a destituição de administradores.

Assim, o artigo 1603 desta lei diminuiu o quórum de aprovação de 75% para 50% do capital social, para destituição de administradores sócios nomeados no contrato.

Já o art. 1.085 da mesma lei, que possibilita a expulsão extrajudicial de sócio se houver esta previsão no Contrato Social, foi alterado para retirar a exigência de convocação de reunião ou assembleia para deliberar sobre a matéria, quando a sociedade for composta por apenas dois sócios.

Desta alteração, o melhor entendimento é que, a partir dessa nova regra, quando um sócio for detentor de mais de 50% do Capital Social e quiser expulsar outro cotista, em uma sociedade com apenas dois participantes, não precisará convocar reunião ou assembleia-geral extraordinária. Inclusive, é isso que verificamos na exposição de motivos da Lei nº 13.792/2017.

Por outro lado, a expulsão é plenamente viável, pois o contrário seria esvaziar o que consta no caput do mencionado art. 1.085. No entanto, para evitar discussões futuras, o sócio que pretende a expulsão deve notificar o outro participante, para que este possa exercer o direito ao contraditório.

Em seguida, como é ele o majoritário e a sociedade possui apenas dois sócios, pode proceder com a exclusão apenas registrando a alteração do contrato social da Junta Comercial, mesmo sem a assinatura do outro sócio.

Os procedimentos passam então a ficar muito mais simples, rápidos e menos burocráticos. Por outro lado, nas sociedades com apenas dois sócios, ficam reduzidas as garantias do minoritário.