A Revista Exame, em sua edição da primeira quinzena de setembro/2015, publicou pesquisa realizada pela referida publicação acerca das 200 pequenas e médias empresas que mais crescem no Brasil.
Foram pesquisadas empresas com faturamento anual entre R$3milhões e R$400milhões. Dentre as 200 empresas selecionadas como as que mais cresceram, alguns números levantados são interessantes, dente os quais: apenas 8% exportam; 46% vendem para o Governo; juntas empregam 88mil pessoas e faturam R$12,8 bilhões.
Também se identificou entre elas os principais fatores que ajudaram a melhorar a eficiência e foram determinantes para o crescimento nos últimos cinco anos – são eles, nessa ordem: revisão de processos internos; metas de redução de gastos; foco na principal atividade da empresa; renegociação com fornecedores; revisão ou recuperação de impostos.
Interessante notar que dos cinco fatores, três estão relacionados à redução de custos, e dentre eles, a revisão ou recuperação de impostos. Na verdade, nesse item há ao mesmo tempo redução de custos e aumento de receita, pois além de se diminuir a carga tributária, recupera-se valores pagos indevidamente, reforçando o caixa da empresa.
Durante muito tempo o único tipo de planejamento tributário adotado pela maioria das empresas – sobretudo as pequenas e médias – eram os cálculos do contador a fim de escolher a forma possível e menos gravosa dentre os regimes do lucro presumido, real, ou Simples Nacional. Esse simples procedimento, nem de longe, atende a realidade imposta pelo emaranhado que se tornou o nosso ambiente tributário.
Segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o Brasil possui quase 90 tributos diferentes. A cada dia útil, são editadas aproximadamente 800 normas tributárias no país – quase 2 novas normas por hora. São tributos que incidem um sobre os outros; tributos diferentes de acordo com o destino da mercadoria, ou de acordo com o endereço do prestador e do tomador dos serviços; tributos que variam de acordo com o consumo ou a renda do contribuinte; tributos instituídos com uma finalidade e utilizados pela Administração Pública em outra; normas tributárias com restrições impostas pelo fisco não previstas em lei; dentre outras infinitas situações.
Nesse cenário, quem não planeje suas atividades de modo que adote o caminho menos gravoso sob o ponto de vista tributário, e ao mesmo tempo não questione as cobranças indevidas feitas pelo fisco, está certamente perdendo muito dinheiro.
O judiciário se posiciona todos os dias sobre as diversas normas tributárias; em muitos casos considera ilegal a cobrança de determinados tributos. Há empresas que não só deixam de recuperar o pago o indevidamente nessas situações, como continuam pagando o já reconhecidamente indevido mesmo depois do pronunciamento judicial. Todo esse dinheiro pode e deve ser recuperado.
As 200 empresas que mais cresceram no último ano já perceberam isso; e a sua?
Sobre o autor