Foi publicado hoje, 24 de agosto, o Decreto n° 10.470/2020 que prorroga o prazo para redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho em mais 60 dias.
Os prazos de suspensão e redução, somados, não podiam ultrapassar 120 dias. Várias empresas já tinham alcançado tal prazo, ou estava próximas de alcança-lo. Agora, poderão prorrogar os contratos já suspensos ou reduzidos, ou, suspender ou reduzir os que estão ativos. O prazo total passa a ser de 180 dias.
Os trabalhadores com contrato intermitente, por sua vez, passam a fazer jus ao benefício de R$ 600,00 por mais dois meses.
As demais disposições previstas na lei 14.020/2020 no que se refere às regras de concessão permanecem inalteradas.
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