Os governos federal, estaduais e municipais continuam editando medidas com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pelo Covid-19. Confira abaixo as principais medidas tomadas neste mês de maio.
Programa de crédito subsidiado para Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
A lei 13.999/2020 instituiu o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em resumo, será concedido crédito às MPEs com juros Selic (hoje em 3% aa) mais 1,25% ao ano, e prazo de 36 meses para pagamento.
O crédito será concedido pelas instituições financeiras, contudo, 85% do valor concedido será garantido por um Fundo Garantidor. O limite da operação será 30% do faturamento obtido em 2019.
O valor tomado não poderá ser usado para distribuição de lucros ou dividendos. E a garantia exigida pelo banco será limitada à garantia pessoal do proponente, limitada a 100% do valor liberado mais encargos, salvo no caso de empresas abertas há menos de um ano, para as quais o referido limite fica em 150%.
Prorrogados os parcelamentos do Simples Nacional
A Resolução 155/2020 do CGSN prorrogou os parcelamentos vigentes relativos a débitos do Simples Nacional administrados tanto pela RFB, quando pela PGFN. Ficam prorrogados para o último dia dos seguintes meses:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Prorrogados os parcelamentos de tributos federais
A Portaria 201/2020 do Ministério da Economia prorrogou os parcelamentos vigentes relativos a débitos de tributos federais administrados tanto pela RFB, quando pela PGFN. Ficam prorrogados para o último dia dos seguintes meses:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual
A lei 8.818/2020 do Estado do RJ torna obrigatório o fornecimento de equipamento de proteção individual aos funcionários, enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus, para os seguintes estabelecimentos:
I – hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas, públicas e privadas;
II – farmácias e drogarias;
III – concessionárias de prestação de serviço de transporte de ônibus intermunicipal, metrô, trens, barcas e catamarãs;
IV – supermercados, mercados, minimercados, hortifrútis e padarias;
V – restaurantes, bares e lanchonetes;
VI – empresas ou cooperativas de coletas de lixo;
VII – pet-shops;
VIII – postos de combustível e lojas de conveniência;
IX – prestadora de serviços de transporte de carga;
X – lojas de materiais de construção;
XI – asilos públicos, privados e filantrópicos;
XII – empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros ou entregas a domicílio;
XIII – instituições bancárias e casas lotéricas.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a que se refere a lei são: luvas descartáveis e máscaras em TNT descartável.
O descumprimento do disposto na Lei acarretará em multa administrativa aos estabelecimentos ou instituições no valor correspondente a 200 (duzentos) UFIR-RJ por cada autuação, sendo o seu valor duplicado em caso de reincidência. A UFIR-RJ, em 2020, equivale a R$ 3,55.
Novos vencimentos para parcelamentos de débitos estaduais (RJ) inscritos em dívida ativa
Os parcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa do RJ já estavam suspensos, contudo, o Decreto 47.063/2020 estipulou novas datas de vencimento para o que já estava postergado, ficando da seguinte forma:
I – as parcelas vencidas originalmente em 20 de março de 2020 vencerão em 20 de junho de 2020;
II – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de março de 2020 e 10 de abril de 2020 vencerão em 10 de julho de 2020;
III – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020 vencerão em 20 de julho de 2020;
IV – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril de 2020 e 10 de maio de 2020 vencerão em 10 de agosto de 2020;
V – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020 vencerão em 20 de agosto de 2020;
VI – as parcelas vencidas entre 21 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020 vencerão em 10 de setembro de 2020
Desconto de IPTU no Rio de Janeiro
A Lei 6.740/2020 do município do Rio de Janeiro concedeu benefícios à quitação de débitos vencidos ou a vencer de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, ainda em aberto em julho/2020. Tais valores poderão ser pagos sem multa e juros, e com 20% de desconto, até 31/07/2020. Em resumo: azar de quem pagou em dia, ou em quota única.
Concilia Rio: reaberto parcelamento especial para débitos municipais
Mais uma vez, fica reaberto o Concilia Rio, espécie de Refis do município do Rio de Janeiro. O prazo para adesão será de 01/06 a 30/08/2020. Depois de muitas reaberturas do programa, a novidade dessa vez é a possibilidade de concessão de desconto também no valor principal da dívida. Até então, os descontos recaíam somente sobre multa e juros.
A redução no principal poderá ser de 10%, e os descontos sobre multa e juros de 25% a 80%, dependendo da forma de quitação, a qual pode se dar em até 48 vezes.
Fundamentação: Lei 6.740/2020 e Decreto 47.422/2020.
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