Foi publicada hoje, 4 de abril, a Medida Provisória 944, que trata do financiamento da folha de pagamento.
Podem se financiar as empresas que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões em 2019, e pagam seus funcionários através da rede bancária.
A linha de crédito abrangerá a totalidade da folha de pagamento por até dois meses, limitada ao valor de 2 salários mínimos por empregado; o excedente deverá ser pago pela empresa.
Os juros serão de 3,75% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses, e carência de 6 meses para a primeira parcela.
Quem utilizar o financiamento terá que garantir o emprego dos funcionários por até dois meses após a utilização do financiamento, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
O Tesouro Nacional destinou R$ 34 bilhões ao BNDES para o programa, e o empréstimo será operacionalizado pelos Bancos privados: 15% será custeado pelo próprio Banco, e o restante será custeado pelo BNDES.
Desse modo, os interessados precisam:
(i) realizar o pagamento de seus funcionários pelo banco e
(ii) buscar o seu Banco de relacionamento para a obtenção do empréstimo.
Sobre o autor