Foi publicado no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2019 a Lei n° 8645 que cria o Fundo Orçamentário Temporário. Serão obrigados a contribuir para o fundo os contribuintes que possuam benefício fiscal de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, devendo recolher o valor de 10% da diferença entre o tributo paga, e o que teria a pagar caso não usufruísse do citado benefício fiscal.
A rigor, já existe um Fundo com o mesmo objetivo hoje, que é o FEEF. Esse novo fundo substitui o antigo, de modo que a substituição se dará a partir de 01/01/202. O recolhimento vigorará enquanto o Estado do Rio de Janeiro estiver no Regime de Recuperação Fiscal.
Alguns benefícios estão excluídos do recolhimento, como o RIOLOG, bares e restaurantes, Simples Nacional, dentre outros listados no artigo 7° da referida Lei.
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