A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF pacificou o entendimento de que aquisição de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, quando os mesmos são essenciais para a atividade da empresa, geram crédito de PIS/COFINS. Muitas são as discussões sobre o que é insumo ou não para a atividade, de modo a gerar créditos desses tributos. A Receita Federal do Brasil (RFB) vinha negando o creditamento, o que demonstra a importância da decisão.
A RFB tende a negar o crédito para a grande maioria dos gastos que não estejam listados expressamente nas Lei° 10.833/2003 e 10.637/2002. Alega o órgão que o rol de insumos geradores de crédito é taxativo, esgotando a matéria. Contudo, o conceito de insumo varia de acordo com a empresa, e a posição da RFB, como era de se esperar, confirma a fúria arrecadatória que vitima todos os contribuintes.
A tendência é que o posicionamento da RFB se altere, antes a decisão do CARF, seu tribunal administrativo.
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