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PorMunik Bernardo

Qual a diferença entre protesto e negativação?

Você já ouviu falar em protesto e negativação? Esses termos são muito comuns no cotidiano de empresas e de consumidores, mas podem causar muita confusão para quem não está familiarizado com esses assuntos. Por isso, é importante entender a diferença entre eles e como podem afetar seu crédito na praça.

Protesto

O protesto é um ato público e formal, realizado pelo credor contra o devedor inadimplente. Revestido de muita formalidade, ele consiste em levar o título (documento que comprova a existência da dívida) ao distribuidor de Protesto que verificará a documentação e encaminhará mediante sorteio para um dos cartórios de Protesto da cidade – obedecendo as normas da Corregedoria de cada Estado. O devedor será então notificado no endereço apontado sobre a cobrança e estará constituído em mora – relevante nos casos em que a dívida não traz a data de vencimento.

Caso o devedor não tenha seu cadastro atualizado e não seja localizado no local apontado o tabelião certificará a situação e a notificação ocorrerá através de um edital. Se o devedor não pagar a dívida em até três dias úteis, o título será protestado e ficará registrado no cartório, o credor terá um documento público da dívida e de quem é o seu devedor.

Uma vez protestado o título, será preciso pagar a dívida ao credor que emitirá uma carta de anuência para a baixa no distribuidor do local de pagamento e somente após a quitação das taxas cartorárias o tabelionato procederá à exclusão deste apontamento. Ou seja, leva muito tempo e mais gastos.

Como documento público que constituiu o devedor em mora, é indispensável antes de ingressar com requerimento de falência.

Negativação

A negativação – igualmente em caso de inadimplência – reveste-se de pouca formalidade, o apontamento é feito nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian. Esse registro pode ser realizado sem a necessidade de um título protestado, porém é uma exigência legal que o devedor seja notificado e concedida uma última oportunidade de quitação da pendência. A solicitação da baixa é feita pelo próprio credor junto ao órgão, embora possa gerar algum tipo de taxa, costuma ser menos custoso que um protesto.

Atualmente, ambos os processos estão ágeis e a depender da localidade tudo pode ser feito por portais de protesto ou sites de órgão de proteção ao crédito e clube de diretores e lojistas. Lembrando que o protesto sempre tem a documentação conferida pelo distribuidor, mesmo quando realizado por meio não presencial. Importante ressaltar que um não exclui o outro, o título pode ser negativado e apontado nos cadastros de proteção ao crédito.

Ambos, protesto e negativação, funcionam para alertar as empresas sobre a situação financeira do consumidor, seja ele pessoa Física ou Jurídica. Tanto em um quanto no outro, o score (pontuação que indica a probabilidade de um consumidor pagar suas dívidas) do devedor pode ser reduzido, o que dificulta a obtenção de crédito no mercado.

É importante lembrar que a legislação prevê ação de indenização caso o devedor se sinta prejudicado por um protesto ou negativação indevidos. E no caso da pessoa física, a sua vulnerabilidade é presumida diante da empresa. Já em caso do devedor pessoa jurídica, esta vulnerabilidade deverá ser exaustivamente demonstrada. Mas, o que a vulnerabilidade significa na prática? Uma vez demonstrada, significa que em caso de uma ação de indenização possivelmente caberá ao credor o dever de comprovar que o devedor estava mesmo inadimplente, que as alegações do devedor não procedem, que os documentos estão revestidos de veracidade, que foram seguidos todos os passos legalmente exigidos antes da inclusão de seu CPF/CNPJ no cadastro dos maus pagadores, o famoso ” nome sujo na praça”. De qualquer forma, haverá muito desgaste e tempo investido na resolução do impasse.

Por isso, é fundamental manter suas finanças em dia e evitar o acúmulo de dívidas. Caso você esteja passando por dificuldades financeiras, é importante negociar com seus credores e buscar alternativas para quitar suas dívidas antes que elas sejam protestadas ou negativadas. Lembre-se sempre de que a sua reputação financeira é um dos seus maiores ativos e pode influenciar diretamente suas chances de obter crédito e realizar seus projetos no futuro.

Mas se você ou sua empresa já está passando por alguma situação de protesto ou negativação indevida, precisa sustar um protesto e/ou ajuizar ou defender-se de uma ação de indenização, procure um advogado de sua confiança para lhe aconselhar e indicar a melhor forma de solucionar o impasse.

PorMSA Advogados

Portal Megajurídico publica artigo de Andrea Salles

O portal megajurídico, especializado em artigos de direito, publicou hoje um artigo da sócia da MSA Advogados Andrea Salles que trata de protestos de dívidas em época de pandemia.

No artigo, Andrea discorre sobre as dificuldades, cuidados e ações que devem ser tomadas nesse período com legislações editadas por causa da crise, órgãos fechados ou trabalhando parcialmente.

Veja o artigo na íntegra.

PorMSA Advogados

Artigo de Andrea Salles é destaque no Jornal Contábil

Artigo sobre protesto de dívidas em tempo de pandemia foi destaque no Jornal Contábil hoje. O artigo, da Dra. Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, aborda as dificuldades de cobrança de dívidas e o seu pedido junto à justiça em época tão complicada como a que estamos vivendo.

Veja o artigo na íntegra.