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PorJuliana Otranto

Resolução do CNJ permite fazer inventário e divórcio com partilha, mesmo havendo menores e incapazes

Antes da alteração da Resolução CNJ 35/07, de 20 de agosto, inventário e divórcio com partilha de bens envolvendo menores de 18 anos e incapazes, só era possível através de processo judicial. Na prática esse procedimento demandava muito tempo, mesmo as partes estando de comum acordo, devido a morosidade no nosso judiciário em razão dos exacerbado número de processos que tramitam na justiça brasileira.

A boa notícia é que agora, mesmo nos casos em que há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, é possível realizar o inventário e o divórcio com partilha de bens de forma extrajudicial.

Mas, para que seja possível a realização das medidas por via extrajudicial, a única exigência é que todas as partes devem estar de acordo, em caso de herdeiro menor ou incapaz a parte ideal de cada bem os quais tenham direito deve ser garantida e os cartórios deverão enviar a escritura para o MP (Ministério Público) e caso este considere a divisão injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhar ao juízo competente.

Se tratando de divórcio envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, para que possa ser realizado de forma extrajudicial, as questões à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.

Esta alteração certamente ajudará o judiciário a desafogar, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação e 40% correspondem a ações no âmbito de direito de família, como divórcio, guarda, pensão alimentícias e partilha de bens.

A norma aprovada altera Resolução do CNJ 35/2007 e, como vimos, agiliza inventários que sigam as normas acima.