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O Governo do Estado do Rio de Janeiro modificou, neste mês, a lei que concedia regime especial de pagamento de 2% de ICMS para a chamada “indústria por encomenda”. O advogado tributarista e sócio da MSA Advogados Marco Aurelio Medeiros é o entrevistado do Portal Administradores

http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/simples-colocacao-de-embalagem-passa-a-nao-configurar-processo-de-industrializacao/87029/

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Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

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