Confiram o artigo publicado pelo Site Administradores www.administradores.com.br com a MSA Advogados sobre o Simples Nacional.
Não regularização de dívidas impede entrada no Simples
“O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita Federal, além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr, pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”.
Sobre o autor