No ano em que a Lei 12.764/2012 (que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista) completa dez anos de vigência, verificamos que grande parte da população autista ainda permanece sem acesso aos seus mínimos direitos.
Apesar de o art 2, III da lei 12.764/2012 prever, dentre outras diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes, a realidade é bem diferente.
A dificuldade começa ao buscar uma avaliação médica para obtenção do diagnóstico e continua ainda com a ausência de tratamento especializado tanto no sistema público de saúde como nas redes credenciadas aos planos de saúde. Para garantir o acesso aos direitos previstos tanto na lei 12.764/2012 como na lei brasileira de inclusão – lei 13.146/2015, assim como no próprio Código de Defesa do Consumidor, os familiares dos autistas tem procurado a justiça, pois somente com a judicialização de seus direitos conseguem acesso a um tratamento eficaz e intensivo.
Apesar da recente discussão travada no Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza do rol da ANS, a MSA Advogados tem trabalhado para algumas famílias nesse sentido e conseguido êxito nas ações contra os planos de saúde para garantir aos autistas tratamento solicitado por seus médicos e assim, garantir a estes indivíduos a chance de desenvolver suas habilidades cognitivas e psicossociais.
Buscamos assim defender os direitos fundamentais das pessoas autistas, que são constantemente violados, e desta forma possibilitar que no futuro tenham uma vida funcional e independente.
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