O site contadores.cnt.br publicou artigo sobre a nova polêmica jurídica que deve permear 2022, a cobrança do Difal – diferencial de alíquotas na venda para consumidor final. O texto foi feito pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, e explica o porquê da confusão na cobrança.
Você pode entender melhor acessando o blog do contador ou o site do contadores.cnt.br.
O site da GMS Outsorcing – Assessoria Empresarial, publicou artigo sobre a postergação da decisão sobre a cobrança do Difal – diferencial de alíquotas na venda para consumidor final, escrito por Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados. A regulamentação não foi feita em 2021, o que adia seus efeitos para 2023.
Você pode ver o artigo no blog do contador ou no site da GMS.
A falta de regulamentação do diferencial de alíquotas na venda para consumidor final, o Difal, no ano de 2021 pode manter a sua cobrança em 2022. Esse foi um dos destaques do Ativo Escritório Contábil em seu site. O artigo, escrito pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi reproduzido pelo escritório.
O artigo pode ser visto no nosso blog do contador ou no site do escritório contábil.
A partir de janeiro de 2022, a MSA Advogados passará a ser o escritório jurídico da Caixa de Benefícios do Clube Naval, CABENA. Com o acordo a MSA Advogados será responsável por prestar o apoio jurídico disponibilizado aos associados pela CABENA.
Esse apoio é feito em diversas áreas jurídicas, tanto nos âmbitos de pessoa física quanto jurídica e pode ser melhor entendido através da nossa página.
E, com o objetivo de se apresentar aos associados, a MSA esteve presente no evento de confraternização de fim de ano da CABENA, nos dias 4 e 12 de dezembro no Clube Naval Piraquê, no Rio de Janeiro, e no dia 12 de dezembro no Clube Naval de Charitas, em Niterói. Nosso escritório teve um espaço disponibilizado pela Caixa de Benefícios para podermos nos apresentar e conversar um pouco com os associados.
Agradecemos a todos que conversaram com nossos expositores e advogados e esperamos que seja uma parceria duradoura e satisfatória para todos!
O escritório contábil Fatel reproduziu artigo de Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, sobre as vantagens e desvantagens de abrir uma empresa no regime societário de sociedade anônima ou limitada. O artigo, também publicado no nosso blog, detalha um pouco mais sobre cada um dos regimes e alerta que para cada objetivo tem um melhor regime.
Para ver o artigo no site da Fatel, clique aqui.
O site contadores.cnt reproduziu artigo de Marco Medeiros, sócio da MSA Advogados, sobre as vantagens e desvantagens de ter abrir uma empresa no regime societário de sociedade anônima ou como uma limitada. O artigo, publicado no nosso blog, detalha um pouco mais sobre cada um dos regimes e alerta que para cada objetivo tem um melhor regime.
Para ver o artigo na íntegra no site do contadores.cnt, acesse aqui.
O site Jornal Contábil reproduziu artigo de Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, em que explora as diferenças entre os regimes societários de Sociedade Anônima (S.A.) e Limitada (Ltda.). O advogado frisa que não há um regime melhor, e que depende dos objetivos e atividades de cada empresa.
O artigo também está no nosso blog, mas você também pode vê-lo no site Jornal Contábil.
Em palestra realizada no dia 30 de agosto, a professora e advogada Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, expôs alguns pontos relevantes no projeto de lei que está em tramitação e que deve trazer novos procedimentos de renegociação, revogando a atual recuperação judicial para pequenas empresas.
Segundo Andrea, o modelo atual de recuperação judicial não atende a esse público (micro e pequenos empresários), se tornando muito caro para o tamanho da dívida que a empresa desse porte tem, além de ser um instrumento extremamente burocrático. Há vários pontos de diferenças em relação às empresas de maior porte que entram com processo de recuperação judicial e têm como arcar com essas despesas, contratar consultoria de gestão, construir um plano detalhado de ações, negociar com diversos credores, ter uma equipe de advogados atendendo etc. etc.
Para que fique mais claro, diferentemente das grandes empresas, que possuem “gerenciamento profissional’’, os dados do IBGE indicam que 90% das empresas no Brasil são familiares, ou seja, o pequeno empresário tem como sócios seus parentes, entre eles a esposa, o marido, o(a) filho(a), o pai, a mãe, e quando se trata de endividamento, ele não está só se endividando, mas também parte da família. Por isso, tratar esse público adequadamente, com condições de um processo de renegociação diferenciado e que permita que a empresa possa se readequar, negociar e continuar funcionando, é fundamental para evitar quebras, mais endividamentos e, até mesmo, rupturas familiares.
A sócia da MSA Advogados ressaltou que a relação do empresário não só com os seus sócios, mas também com seus empregados é completamente diferente quando se trata de negócios menores. “O empregado está diariamente com o empresário. Ele que acompanha de perto o movimento da empresa, ajuda no crescimento, pede adiantamentos, negocia aumento, comemora em épocas boas e se preocupa junto em épocas mais complicadas”, completou a advogada.
O “patrão” acompanha o dia-a-dia dos empregados, vendo suas dificuldades financeiras e seus impactos. São empregados que recebem entre 1 e 2 salários-mínimos e dependem daquele emprego para viver.
Para fechar tudo isso, o endividamento já iniciado, impossibilita empresas de menor porte de obterem novos financiamentos, refinanciar suas dívidas ou mesmo renegociar com os credores em melhores condições, visto que o poder de barganha é pequeno, não tendo muito o que oferecer como contrapartida para futuras negociações ou novos empréstimos. Isso também difere o pequeno empresário das grandes empresas, onde as renegociações são mais flexíveis, para manter o cliente mais potencial.
“Ou seja, a angústia desse tipo de empresário em perder o seu negócio, em se endividar, em ter que demitir um funcionário, não podendo dar-lhe todos os direitos, é muito maior por causa desses fatores expostos. Assim, ter um processo de renegociação, semelhante aos de grandes corporações, não parece ser a melhor solução”, ponderou Andrea Salles.
Pensando em preservar as empresas, e em consonância com o direito moderno, é que está em trâmite um projeto de lei – PL nº 33/2020, que aproxima o procedimento de renegociação ao perfil do pequeno empresário.
A intenção do projeto de lei é trazer 4 novos procedimentos destinados aos pequenos empresários, microempreendedores e os chamados agentes econômicos. Se aprovado, o texto legal vai trazer para o direito brasileiro dois sistemas de renegociação – um judicial e um desjudicializado, ou seja, feito perante um órgão público, em que as regras para pagamento dos credores, em especial o trabalhista, se aproxima dos pequenos negócios.
O reempreendedorismo também pretende trazer dois procedimentos para liquidação mais rápida aos pequenos empresários, que também poderão optar entre um procedimento extrajudicial e judicial. Com isso, a intenção é evitar a falência e, ao mesmo tempo, permitir um breve retorno dos pequenos empresários ao mercado (o chamado fresh start).
Esse projeto de lei leva em consideração esses pontos e se torna menos custoso aos requerentes, possibilitando a permanência do negócio, diminuindo o número de quebras e possibilitando o crescimento e manutenção de micros e pequenas empresas.
Em um país em que 1 a cada 5 empresas fecha em menos de 5 anos, segundo dados do Sebrae, essa é uma mudança importante e que pode fazer diferença no tempo de vida das empresas.
Veja abaixo o vídeo da palestra realizada pela sócia da MSA Advogados, Andrea Salles, em que aborda alguns desses temas.