O Portal Terra, especializado em notícias, publicou matéria da MSA Advogados sobre os pagamentos das empresas em época de pandemia, em que reproduz a conversa entre os advogados Andrea Salles e Marco Medeiros em live realizada no dia 22 de abril.
Os dois, sócios da MSA Advogados, conversam sobre o que prevê a lei em casos de “força maior”, decreto de calamidade e outras prerrogativas da legislação, além de comentarem sobre a importância da negociação e do bem comum nessa época ímpar na nossa história.
Veja a matéria na íntegra.
O governo federal publicou medidas econômicas e tributárias na última semana. Nem todas as medidas são relacionadas ao combate à Covid-19, uma delas tem relação a aumento de arrecadação por parte do governo em época de crise.
Regulamentado o FOT – despesa adicional para quem usufrui benefício fiscal
O Decreto 47.057/2020 regulamentou a cobrança da contribuição ao FOT – Fundo Orçamentário Temporário. Como tudo que é temporário em matéria de sangria no bolso do contribuinte se torna eterno, o acrônimo escolhido poderia ser FOP, trocando o “temporário” por “provisório”. Assim, quando o provisório se tornasse permanente, nem precisava mudar de sigla.
Em resumo, o FOT substitui o FEEF, recolhimento equivalente a 10% do valor do benefício fiscal usufruído pelo contribuinte. O cálculo é feito da seguinte forma: calcula-se o ICMS sem qualquer benefício, e subtrai-se pelo valor do ICMS apurado com os benefícios fiscais; sobre a diferença, aplica-se 10%.
O FOT é muito similar ao FEEF, com a diferença que agora está mais abrangente. O FEEF tinha uma relação maior de benefícios excluídos da obrigatoriedade ao recolhimento, como é o caso da Lei Industrial do Rio de Janeiro (Lei 6979/2015), do RIOLOG, dentre outros.
O primeiro pagamento já será em maio, referente à competência abril. A hora não podia ser pior para sugar mais recursos dos contribuintes.
Postergação de vencimento em parcelamentos de FGTS
A Resolução 961 do Conselho curador do FGTS prorrogou o vencimento das parcelas de parcelamentos de FGTS vigentes em 22/03/2020.
As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 serão reprogramadas para pagamento a partir do mês de setembro de 2020.
Postergação de vencimento de parcelamentos de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
O Decreto 47.063 de 6/5/2020 prorrogou os vencimentos (antes estavam apenas suspensos) das parcelas de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa. Eis o calendário:
I – as parcelas vencidas originalmente em 20 de março de 2020 vencerão em 20 de junho de 2020;
II – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de março de 2020 e 10 de abril de 2020 vencerão em 10 de julho de 2020;
III – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020 vencerão em 20 de julho de 2020;
IV – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril de 2020 e 10 de maio de 2020 vencerão em 10 de agosto de 2020;
V – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020 vencerão em 20 de agosto de 2020;
VI – as parcelas vencidas entre 21 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020 vencerão em 10 de setembro de 2020.
O site Mundo do Marketing publicou matéria sobre a cobertura da live realizada no dia 22 de abril entre Andrea Salles e Marco Medeiros, sócios da MSA Advogados.
NA conversa, os dois advogados falam sobre o que a legislação prevê em casos de pandemia e estado de calamidade pública, além de caminhos para negociação de contratos com fornecedores.
Veja a íntegra da matéria.
O portal megajurídico, especializado em artigos de direito, publicou hoje um artigo da sócia da MSA Advogados Andrea Salles que trata de protestos de dívidas em época de pandemia.
No artigo, Andrea discorre sobre as dificuldades, cuidados e ações que devem ser tomadas nesse período com legislações editadas por causa da crise, órgãos fechados ou trabalhando parcialmente.
Veja o artigo na íntegra.
Artigo sobre protesto de dívidas em tempo de pandemia foi destaque no Jornal Contábil hoje. O artigo, da Dra. Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, aborda as dificuldades de cobrança de dívidas e o seu pedido junto à justiça em época tão complicada como a que estamos vivendo.
Veja o artigo na íntegra.
Os governos federal e estaduais continuam adotando novas medidas para diminuir os impactos econômicos e administrativos para as empresas. Acompanhe abaixo a compilação das principais medidas desses últimos dias.
Prazo de aplicação da LGPD é prorrogado
A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – que entraria em vigor em agosto/2020 foi alterada pela Medida Provisória 959/2020, e passará a entrar em vigor em 3 de maio de 2021.
A LGPD traz uma série de obrigações (e multas) para as empresas no que se refere ao tratamento de dados de pessoas físicas. Todas deverão se adaptar. Em breve enviaremos um trabalho completo sobre a lei e seus procedimentos.
Estado do Rio de Janeiro prorroga quarentena e seus efeitos legais
O Estado do Rio de Janeiro prorrogou para 11/05/2020 os efeitos da quarentena no Estado, ou seja, suspensão de prazos processuais, realização de festas e eventos, atividades de cinema e teatro, aulas presenciais, circulação de transportes que ligam a região metropolitana à capital, transporte interestadual, operação de aeroportos, dentre outras atividades.
Procuradoria suspende exclusão de contribuintes inadimplentes de parcelamentos
Através da Portaria 10.205/2020, a Procuradoria da Fazenda Nacional suspendeu por 90 dias, contados de 17/04/2020, os procedimentos de rescisão de parcelamentos aonde existam parcelas em aberto, desde que as mesmas tenham vencido de fevereiro/2020 em diante.
Artigo escrito pela Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista da MSA Advogados, é destaque no Portal Dedução.
O texto debate se os contratos de trabalho temporários são impactados pela MP 936, que rege a suspensão e redução de contratos de trabalho, além de estabelecer regras para o home office.
Em julgamento concluído na sessão de hoje (17/04/2020), a maioria dos membros do STF votou pela constitucionalidade da MP 936, derrubando a liminar anteriormente concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo partido político Rede Sustentabilidade.
Com isso, continua valendo o dispositivo que prevê a suspensão ou redução de jornada em contratos de trabalho através de acordos individuais para aqueles que recebem até R$ 3.135,00 e acima de R$ 12.202,12, sem necessidade de participação do sindicato da categoria.
Vale lembrar que havia sido concedida liminar pelo relator determinando que até para esses casos a participação do sindicato seria necessária, criando com isso um cenário de insegurança jurídica. Contudo, como esperado, a dita liminar foi cassada.
O procedimento então para as empresas continua o já previsto na MP 936: celebração do acordo individual com o funcionário prevendo a suspensão do contrato ou a redução de jornada, e comunicação ao Ministério da Economia e comunicação ao sindicato em até 10 dias posteriores à data do acordo.
Veja também:
Matéria da MSA Advogados, escrito pela Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista, foi reproduzida no site da Audicor. O texto traz uma reflexão sobre a Medida Provisória 936 e se ela atinge também contratos temporários ou não. Além disso, pondera os procedimentos que devem ser adotados para empresas e empregados que estão nessa situação.
Você pode ver a matéria reproduzida aqui.
Artigo escrito pela Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista da MSA Advogados, é destaque no site de referência para contadores no Brasil.
O texto debate se os contratos de trabalho temporários são impactados pela MP 936, que rege a suspensão e redução de contratos de trabalho, além de estabelecer regras para o home office.
Veja a matéria na íntegra.