A falta de regulamentação do diferencial de alíquotas na venda para consumidor final, o Difal, no ano de 2021 pode manter a sua cobrança em 2022. Esse foi um dos destaques do Ativo Escritório Contábil em seu site. O artigo, escrito pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi reproduzido pelo escritório.
O artigo pode ser visto no nosso blog do contador ou no site do escritório contábil.
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