O Jornal Contábil reproduziu artigo que detalha o julgamento sobre a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS na compra de mercadorias por empresas optantes do Simples Nacional.
O artigo, escrito por Marco Medeiros, sócio da MSA Advogados, pondera os absurdos tributários que acontecem no país e especificamente sobre a cobrança do Difal.
Você pode ler o artigo em nosso blog, ou no site do Jornal Contábil.
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