Em palestra realizada na Fecomércio no dia 30 de agosto, a professora e advogada Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, expôs alguns pontos relevantes no projeto de lei que está em tramitação e que deve trazer novos procedimentos de renegociação, revogando a atual recuperação judicial para micros e pequenas empresas.
Segundo Andrea, o modelo atual de recuperação judicial não atende a esse segmento de empresas, se tornando muito caro para o tamanho da dívida, além de ser um instrumento extremamente burocrático. Há vários pontos de diferenças em relação às empresas de maior porte que entram com processo de recuperação judicial e têm como arcar com os custos, como contratar consultoria de gestão, construir um plano detalhado de ações, negociar com diversos credores, ter uma equipe de advogados, contadores e outros profissionais assessorando etc.
Pensando em preservar as empresas, e em consonância com o direito moderno, é que está em trâmite um projeto de lei – PL nº 33/2020, que aproxima o procedimento de renegociação ao perfil do pequeno empresário, ressaltando a lei a importância do contador no procedimento.
A intenção do projeto de lei é trazer 4 novos procedimentos destinados aos pequenos empresários, microempreendedores e os chamados agentes econômicos. Se aprovado, o texto legal vai trazer para o direito brasileiro dois sistemas de renegociação – um judicial e um extrajudicial, ou seja, feito perante um órgão público, em que as regras para pagamento dos credores, em especial o trabalhista, se aproxima dos pequenos negócios.
Em um país cartorial como o Brasil, o projeto inova ao possibilitar o procedimento de recuperação extrajudicial a ser realizado nas Juntas Comerciais, sem necessidade de processo judicial.
E o mais importante: a Junta Comercial vai atestar tão somente se o plano de recuperação apresentado cumpre os requisitos da lei, sem fazer qualquer juízo de valor sobre o mesmo. Prevê o projeto que a comprovação da legalidade do plano se verifica tão somente com o visto do advogado; e a comprovação da verificação dos créditos será comprovada exclusivamente com o visto do contabilista.
Não há assembleia de credores: o devedor precisar preparar o plano com a assessoria do advogado e do contador, e obter a anuência de credores que representem a maioria simples de sua dívida total. Uma vez obtida a maioria, é o caso de arquivá-lo na Junta Comercial.
Continua sendo necessária a regularidade fiscal, e para isso, os estados, e a Fazenda Nacional, já possuem parcelamentos especiais para empresas em recuperação, o que vai possibilitar que empresas em geral adotem tais “refis” a qualquer momento.
E caso a recuperação não tenha sucesso, o projeto cria também um procedimento simplificado de liquidação, com o objetivo de evitar a falência, no qual o contador, de igual forma, terá uma função primordial.
Fato é que tal projeto abrirá um novo e relevante campo de trabalho para contadores e advogados.
Veja abaixo o vídeo da palestra realizada pela sócia da MSA Advogados, Andrea Salles, abordando esse tema.
Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.
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