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O caso Ultrafarma e os feiticeiros tributários

PorMarco Aurélio Medeiros

O caso Ultrafarma e os feiticeiros tributários

Analisando o que saiu na imprensa até agora, nos parece que no caso Ultrafarma, no qual se acusa o pagamento de R$ 1 bilhão de propinas, e aproveitamento indevido de créditos tributários de ICMS, o que se tem é o uso legítimo de créditos, mas sob tráfico de influência por um feiticeiro tributário.

A Portaria CAT 42 do Estado de São Paulo admite aos contribuintes a recuperação do crédito de ICMS-ST pago sobre uma base de cálculo maior do que o real preço de saída dos produtos aos consumidores. Ou seja, é uma recuperação comum para varejistas: quando da compra, o ICMS-ST foi calculado pela indústria de acordo com a margem de valor agregado previsto em lei; contudo, se o produto sai por uma margem menor, há ICMS-ST pago a maior. Com isso, podem os contribuintes solicitar esse montante na forma de crédito de ICMS em sua escrituração fiscal.

Como dito, procedimento regular e previsto em lei, amparado em uma Portaria da Fazenda de SP, a qual, por sua vez, existe em razão de uma decisão do STF admitindo tal direto dos contribuintes.

Várias empresas sérias – e muitas nem tanto – oferecem serviços aos varejistas para realizar tal recuperação.

Um primeiro problema está na busca unicamente do crédito, nunca do débito: em geral, os feiticeiros só olham para o que foi pago a maior, esquecendo o que foi pago a menor (também é possível ICMS-ST recolhido sob uma base inferior ao valor efetivo de saída), de forma a compensar o crédito com o débito – ou, ao menos, informar a contingência ao varejista.

E o outro problema é esse no qual, aparentemente, embarcou a Ultrafarma: o feiticeiro geralmente vende influência. Diz que possui contatos na Fazenda, que com ele o procedimento é mais rápido etc. Em geral, é mentira. Mas se for verdade, como parece ter sido o caso sob análise (o feiticeiro era o próprio fiscal), um procedimento regular pode se transformar em capa do jornal policial.

Recuperação tributária é possível, não se deve deixar dinheiro na mesa, mas demanda responsabilidade e gente séria. Cuidado com as promessas de ganhos milionários em pouco tempo; em geral, a parte feia da histórica pode estar escondida.

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

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