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Arquivo mensal agosto 2019

PorMarco Aurélio Medeiros

Escala e risco: poodle ou lobo, eis a questão – parte I

Dá para ficar rico com qualquer atividade? Ou, a pergunta mais importante: dá para ficar rico com a minha atividade? Todo empresário tem uma última tarefa no seu negócio, para a qual todas as outras convergem: aumentar a receita, reduzir a despesa, e de forma sustentável no tempo.

Dois conceitos essenciais nesse trabalho – e quem nem todos se dão conta – são a escala e o risco.

Atividades escaláveis, como ensina Nassim Taleb, produz anões e gigantes. Peguemos como exemplo o jogador de futebol. A atividade dele é escalável no que se refere ao valor: dependendo do tamanho do seu talento (e de sua sorte também), pode ganhar muitos milhões. No entanto, a maioria dos jogadores de futebol do mundo, aqueles que ninguém conhece porque não jogam em nenhuma liga que seja minimamente divulgada, recebe nada…

E isso ocorre porque, dentro de uma atividade escalável, é fácil para o maior (ou os maiores) absorver a demanda de todo o mercado, deixando pouco para a maioria. Os maiores clubes canalizam a atenção do mundo todo, o acesso é fácil, não temos tempo nem precisamos de infinitos campeonatos para assistir. Assim, basta uns poucos, os melhores jogadores, para serem escolhidos pelos melhores times, e ganharem toda a massa salarial que esses poucos clubes com audiência estão dispostos a pagar.

Um outro exemplo: o Google. É, disparado, o site de busca mais utilizado. Com a mesma ferramenta, e um adicional na capacidade de processamento, ele atende uma pessoa ou um bilhão de pessoas a mais. Nesse sentido, se o acesso é fácil para esse bilhão de pessoas (graças à escala), por que alguém usaria buscadores menos eficientes? Custa nada ir no melhor, que vai comer o bolo todo. E assim, sobra nada para os demais.

Já nas atividades não escaláveis facilmente, o bolo costuma dar para todo mundo. Por outro lado, como o bolo é dividido para muita gente, a fatia de cada um é pequena. A maioria dos engenheiros ganha mais do que a maioria dos jogadores de futebol. Certamente, o jogador mais bem remunerado ganha algumas centenas, talvez milhares de vezes o que o engenheiro mais bem remunerado ganha. Mas se tirarmos os maiores do grupo, os chamados outliers estatísticos, a remuneração dos engenheiros é maior.

Isso porque a atividade não é tão escalável. Um indivíduo apenas não consegue assumir toda a demanda sozinho.

Então como fico? Arrisco a ser anão para concorrer a gigante, ou me posiciono na estabilidade das atividades não escaláveis?

Uma solução está justamente na atividade empresarial. Em uma empresa, é mais fácil flertar com os dois caminhos – e isso vale não só para o dono da empresa, mas para qualquer um que tenha uma posição de comando, gente que multiplica sua capacidade. Claro que, antes de qualquer coisa, o empresário precisa saber diferenciar os caminhos. Em seguida, vai se preocupar em como percorrê-los.

Mas antes de tratar sobre como abraçar os dois caminhos, o conceito de risco merece ser um pouco mais explorado.

Risco, ao contrário do que se pensa, nem sempre compromete a segurança. Ao contrário: se bem utilizado, e considerados todos os cenários possíveis, ele reforça a segurança. Vamos aos exemplos.

No Brasil existe uma jabuticaba muito conhecida que é a estabilidade do funcionalismo público. Não à toa, milhares de pessoas tentam entrar nesse time todos os anos, a maioria em busca dessa tão sonhada estabilidade, uma vida sem riscos…

Ocorre que é muito mais fácil um funcionário público passar fome do que um empresário. Ou mesmo um funcionário privado. O ser humano tem uma tendência à inércia e à acomodação: não à toa é tão difícil sair do sofá no sábado para correr alguns quilômetros na rua. Se não tiver um incentivo, uma meta, um foco, um objetivo de vida, ou um concorrente, a tendência é ficar aonde está. E a inércia leva à obsolescência.

Se uma pessoa (e aqui poderia ser uma empresa de um país fechado à competição exterior, ou uma empresa monopolista em determinado mercado) não tem competidores, se ninguém pode lhe tirar o seu emprego público, a tendência é que ela não se preocupe em adquirir conhecimentos diferentes e/ou interdisciplinares, em buscar competências não diretamente ligadas às suas tarefas diárias. Fora que não estará treinada para o ambiente competitivo.

Com isso, se amanhã o país começa a emitir moeda sem aumentar salários (estivemos muito perto disso com o aumento da dívida pública nos últimos anos), a inflação devora todo o poder aquisitivo desse funcionário e ele fica sem alternativas. Se sair no mercado em busca de recolocação, vai ser devorado. O poodle de pelo brilhoso, escovado, e bem alimentado durante anos pela dona não tem nenhuma chance na selva, disputando um pedaço de carne crua e viva com um lobo de couro arranhado em toda uma existência de competição selvagem.

De novo, nada contra o funcionário público; ele é apenas um produto do sistema de exigências e recompensas a que está submetido. O mesmo ocorreu com empresas brasileiras na abertura do mercado nacional ao exterior na década de 90: diversas quebraram, eram o poodle escovado de repente encarando a turma de couro arranhado do exterior, acostumada a brigar, sem a mão da dona dando vassouradas nos oponentes.

Em resumo, a chance de colapso total é maior na estabilidade.

Assim, o risco é bom, desde que dosado. O risco não pode significar a ruína (aqui, Taleb de novo). É o caso da roleta russa. Ainda que a chance de sair o tiro fosse de 1 para 100, ou mesmo 1 para 1000, esse não é um risco recomendado. Se sai o tiro, mesmo com risco baixo, a consequência é a ruína. Assim, tenho que arriscar centavos para ganhar dólares (expressão do Taleb), nunca o contrário.

Aliando então escala e risco na empresa, tem o empreendedor a oportunidade de (i) arriscar alguns centavos em busca de dólares, sem comprometer o andamento do negócio, (ii) fazer o básico para garantir a sobrevivência, sem abdicar da escala para buscar crescimento e mercado, tudo, (iii) dosando esforço e retorno na medida correta. Ou seja, dito o que fazer, esse último ponto é o como fazer.

Sobre o como fazer, falaremos na próxima newsletter.

​Até lá!

PorMarco Aurélio Medeiros

Decreto regulamenta bloqueio de ligações de telemarketing

O Decreto do Município do Rio de Janeiro n° 46.382 de 19/08/2019 regulamentou o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Trata-se de cadastro o qual tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem este serviço efetuem, de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico ou pela rede mundial de computadores – internet e similares, para os usuários nele inscritos.

De acordo com a norma, compete ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca – implantar e gerenciar o sistema de cadastro, bem como fiscalizar o cumprimento do Decreto e disponibilizar, quando da implantação do sistema, o passo a passo do cadastramento.

A inscrição no cadastro será efetuada, exclusivamente, pelo titular da linha telefônica fixa ou móvel, respeitando o limite máximo de três números por CPF, no sítio mantido pelo Procon Carioca na internet.

O Procon Carioca disponibilizará, em site na internet, relação das linhas telefônicas inscritas no cadastro, incluindo número e data da inclusão, vedada a divulgação da identidade dos respectivos titulares. As empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem esse serviço deverão consultar a citada relação antes de realizar ligação telefônica dessa natureza.

O titular de linha telefônica que receber ligações, após o trigésimo dia da data do ingresso no cadastro, poderá registrar ocorrência do fato mediante acesso a campo próprio para registro de reclamação no sítio mantido pelo PROCON CARIOCA na internet, informando o dia, horário, número da linha que recebeu o chamado, nome da empresa prestadora do serviço e, sempre que possível, nome do atendente.

Estão isentos de observar tais vedações as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.

PorMarco Aurélio Medeiros

CARF: Marketing e propaganda geram crédito de PIS/COFINS

Em recente decisão da 1ª Turma ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, foi firmado entendimento de que gastos com marketing e propaganda, dependendo do caso, podem gerar créditos de PIS/COFINS na apuração pelo regime não cumulativo.

Depois da decisão do STJ no Resp 1221170/PR de que insumo é tudo aquilo essencial à atividade econômica da empresa, e não somente à produção de bens e serviços (como queria a Receita Federal do Brasil), a discussão ficou mais restrita. Agora, a análise se dá caso a caso, a fim de se evidenciar o que é essencial ou não ao contribuinte sob exame.

Uma interpretação bem razoável seria a de que, a princípio, tudo o que uma empresa adquire (bem ou serviço) é essencial para sua atividade, dado que, salvo raras exceções, não há administrador que realize aquisições senão para incrementar o seu negócio.

No entanto, tal interpretação abrangente tende a não ser a mais aceita pelos Tribunais. Não obstante a decisão do STJ, a discussão está aberta, sem definição legal do que é essencial para a atividade. O escrutínio se dá caso a caso.

No caso concreto acima mencionado, o contribuinte era a Visa do Brasil. No entanto, nada justifica que marketing e publicidade sejam essenciais para essa atividade, e não o sejam para qualquer outra. Daí ser esse um precedente muito importante para os contribuintes em geral.

PorMarco Aurélio Medeiros

O aprendiz de feiticeiro: créditos tributários na promoção!

Quem nunca recebeu uma proposta para comprar créditos contra a Fazenda Pública aptos a quitar débitos tributários, com um deságio interessante, em uma operação simples, rápida, e com o pagamento somente após a quitação do tributo? Quem nunca recebeu uma proposta para comprar créditos contra a Fazenda Pública aptos a quitar débitos tributários, com um deságio interessante, em uma operação simples, rápida, e com o pagamento somente após a quitação do tributo?

Infelizmente, com muita frequência, toda a sentença do parágrafo anterior é falsa do início ao fim.

Para começar, a Receita Federal do Brasil (RFB) não aceita a compensação de débitos tributários com créditos de terceiros. De fato, o artigo 74 da Lei n° 9.430/96 menciona a possibilidade de compensação com débitos próprios, e a Instrução Normativa RFB n° 1717/2017, no seu artigo 65, estabelece o mesmo.

O CARF possui precedentes admitindo a compensação com créditos de terceiros, contudo, somente quando a cessão do crédito se tenha dado judicialmente, ou seja, nos autos do processo onde tais créditos foram reconhecidos. Mas para a discussão chegar no CARF, o contribuinte precisa ser autuado pela fiscalização antes…

Na justiça, de igual modo, também há precedentes favoráveis, inclusive do STJ, admitindo a compensação com créditos de terceiros, segundo a interpretação de que, depois de cedido, o crédito não mais é de terceiro, mas do próprio contribuinte que possui os débitos. De novo, se precisou de justiça, é porque administrativamente a coisa não foi resolvida…

Em resumo, quem compra crédito tributário precisa estar disposto a brigar, pois a compensação não vai ser simples, rápida e fácil. Quem vende essa facilidade está mentindo.

O argumento de que o pagamento pelos créditos se dará apenas após a quitação do débito é outro embuste.

Toda compensação extingue, de fato, o débito; contudo, assim o faz sob condição resolutória de futura homologação pelo fisco. Traduzindo: o contribuinte entrega a declaração de compensação, o débito é baixado do sistema, mas em até cinco anos a Fazenda pode (e vai) analisar todo o procedimento. Caso se encontre qualquer irregularidade (crédito não existe, crédito não é do contribuinte etc.), o débito volta para o sistema.

Daí que, quitação mesmo do débito só se obtém com a homologação da compensação, a qual ocorre em até cinco anos, e não com a entrega da declaração de compensação. Os vendedores de créditos, claro, querem receber o preço na entrega da declaração, e não na homologação. Até aí, é um direito de qualquer vendedor estabelecer suas condições; só não podem alardear uma garantia inexistente com a mentira de que só recebem quando o comprador não possui mais risco.

Um outro problema é a inexistência de qualquer garantia de que o crédito vendido já não tenha sido transferido para alguém antes.

Créditos tributários não possuem um controle prévio promovido pela RFB, o qual possa ser consultado pelos interessados a fim de se certificar quanto ao saldo existente na data de hoje. Eles são transferidos por escritura pública, mas nada impede de se transferir mais crédito do que se possui – por boa ou má-fé.

Até aqui, tratamos de problemas práticos, considerando uma operação de boa-fé, envolvendo créditos existentes e vendedores honestos. Mesmo se tudo estiver OK, quem compra precisa estar disposto a brigar, a assumir riscos, e a atravessar todos os percalços acima. Daí que o deságio deve compensar o esforço e a dor de cabeça.

O cenário, no entanto, pode ficar pior.

Com todas essas incertezas, o ambiente acaba se tornando propício para a atuação dos aprendizes de feiticeiro: aqueles que vendem créditos inexistentes, soluções mágicas, títulos da dívida federal de 1910, e outras trapaças.

Quase toda semana um cliente me consulta acerca de uma oferta de créditos recebida por e-mail, ou mesmo por um amigo que agora está trabalhando nesse mercado, não raro atrelado a um escritório que nem mesmo o amigo conhece direito (e por isso acaba se sujeitando a oferecer golpes por aí sem saber).

As propostas são sempre parecidas: crédito de bilhão, mantido por um sindicato de funcionários públicos de Rondônia (ou outro Estado longe), algumas cópias de uma decisão judicial da década de 1990, uma procuração por instrumento público para o vendedor lavrada em um cartório do Paraná (não sei porquê, mas sempre colocam quase todos os 8,5 milhões de km² do Brasil entre a procuração e o dono do crédito), e uma tela do comprot (sistema de acompanhamento de processos da RFB) com um número de processo administrativo de habilitação de crédito.

A minha primeira pergunta é sempre a mesma: se o vendedor tem bilhões em crédito, por quê não foi vende-los para a CSN, Vale do Rio Doce, Bradesco, Itaú e outras empresas que pagam centenas de milhões de reais de tributos todo mês, e ainda possuem linha direta com o Ministro da Fazenda para confirmar a veracidade do mesmo? Por que veio oferecer uns caraminguás justo para mim? Essa pergunta fica, invariavelmente, sem resposta.

E, naturalmente, quando começo a discutir todos os pontos acima, o feiticeiro desiste.  Ficou claro que a compra e utilização de créditos é possível, mas está longe de ser um eldorado. Quem compra precisa de disposição, e um deságio atrativo, pois lhe espera um caminho de turbulências e provações.

PorMarco Aurélio Medeiros

O inimigo mora ao lado: qual a jabuticaba mais doce?

A Citypharma Paris é um dos lugares mais procurados por turistas na França para comprar cosméticos. Várias gôndolas ao longo da loja, com marcas francesas a preços locais. E para os turistas brasileiros, a facilidade de ter alguns patrícios como atendentes, o que adianta a comunicação. Quando para lá fui levado (um tanto contrariado, pois só há cosméticos, e não vinhos franceses), mais do que os preços, me impressionou a quantidade de gente espalhada pelas gôndolas, com poucos atendentes, e nenhum segurança na porta. Na minha cabeça de brasileiro, pensei “devem perder algum dinheiro com furtos por aqui…” Mas eu estava errado: não perdiam dinheiro, ganhavam!

O fato é que contratar um empregado na França é um problema tão grande, que sai mais barato não tê-los. Melhor perder alguns itens para furtos eventuais de clientes do que assumir o encargo de mais um funcionário. E assim funciona em todos os lugares por lá: estacionamentos, pedágios, lojas etc. Quase tudo é automatizado, pois, como dito, melhor investir em tecnologia do que em gente.

No Brasil vivemos realidade parecida. Muitos ainda não se deram conta de que mais direitos significam menos empregos. Mas o problema não são somente os direitos. Por aqui, abaixo da linha do equador, a legislação confusa e ambígua, junto com uma justiça ativista, causa um estrago sem precedentes. A nossa cultura paternalista, por sua vez, está na origem do nosso sistema trabalhista caótico.

É justo alguém faltar ao trabalho por que está doente? E é justo faltar ao trabalho para cuidar do filho doente? E para ir ao velório do tio-avô? É para levar a avó no jiu-jitsu? No lugar de ficarmos discutindo o que é ou não justo – um conceito razoavelmente subjetivo –, melhor seria se cada um faltasse quando quisesse, contudo, sem que a empresa estivesse remunerando o dia de ausência, independentemente do motivo.

Imaginemos uma médica que precisou cancelar todos os pacientes de seu consultório porque o filho ficou doente (ou porque ela ficou doente, ou porque foi levar o marido no aeroporto). Ela vai exigir que os pacientes lhe paguem a consulta, mesmo sem o atendimento? A proposição nos parece absurda, naturalmente. Mas por que na relação entre empregador e empregado acontece de forma diversa? Que outro motivo, senão o paternalismo, justifica que seja assim? O indivíduo deve ser cuidado pelo empregador e pelo Estado, esse é o pensamento de muitos.

Por que a empresa tem que arcar com o custo da doença? Isso é assunto para seguradoras. Quer ficar doente e receber o salário? É simples, basta pagar um seguro! Não existe almoço grátis, todos sabem (menos os paternalistas de boa-fé). Se a empresa precisa arcar com o custo da doença, ela tira isso do salário que paga. Se precisa pagar repouso semanal remunerado, FGTS, 13° salário, férias, 1/3 de férias, e mais todos os “benefícios” previstos em lei, ela tira isso do salário que paga. Não estou aqui advogando que esses benefícios são ruins, nem que são bons; apenas ponderando que tudo, sempre, vai para a conta.

Aliás, o próprio termo “benefício” já denota a má intenção (e populismo) de quem os criou, buscando alienar os “beneficiários”. Ora, benefício é algo que se recebe sem contrapartida. Nesse caso, a contrapartida é o trabalho. Daí que inexiste benefício, tudo é salário. A única diferença é que, no lugar de a empresa pagar um valor maior mensalmente, deixa para pagar parte da remuneração na forma dos “benefícios”. De novo: tudo, sempre, vai para a conta.

Para piorar o cenário, a interpretação do direito pela justiça do trabalho tem produzido uma insegurança sem precedentes ao longo dos anos. Não raro, a justiça “legisla”, usando de interpretações para conceder o que não está na lei. Nos anos 60 e 70, Sérgio Porto, sob o pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, escrevia uma coluna chamada FEBEAPA – Festival de besteira que assola o país. Hoje, com o ativismo judicial, temos algo parecido. Vemos decisões judiciais que atribuem ao empregador a responsabilidade pelo funcionário que se locomove de motocicleta; que garante PDV ao sujeito que já havia sido demitido e estava de aviso prévio; que garante estabilidade para funcionário com contrato por prazo determinado; que reconhece vínculo entre o UBER e os motoristas; dentre outras bizarrices.

É o FEBIAJUT: festival de bizarrices que assola a justiça do trabalho. Não à toa ganharam fama – a legislação e a justiça do trabalho – como duas jabuticabas, essa fruta que, dizem, só dá no Brasil. Há os defensores desse sistema, os que alegam existir justiça do trabalho em outros países do mundo. Em geral, dão como exemplo outros países da América do Sul (nenhum exemplo aí de lugares isentos de paternalismos e populismos), França (falamos dela no início do texto, e seus efeitos deletérios para os próprios trabalhadores), Alemanha e Inglaterra. É uma discussão idiota. A Jabuticaba não é a existência em si de direitos ou Cortes trabalhistas, mas o que esse conjunto causa ao ambiente produtivo em terras brasileiras. Façamos as contas.

Segundo estatísticas do TST, em 2016 a justiça do trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos. Número que se noticia ser estável ao longo dos anos. De acordo com a PNAD Contínua do IBGE, a quantidade de pessoas trabalhando com carteira assinada, no setor privado, em junho/2019 era de 35 milhões de indivíduos. Para completar, estudo do DIEESE de 2018, tomando como base dados de 2015, encontrou como indicador para a taxa média de rotatividade global do mercado brasileiro o índice de 54,8%. Traduzindo: metade das pessoas com carteira assinada troca de emprego por ano. Considerando que o sujeito vai acionar o empregador depois de findo o seu contrato, e se são 35 milhões de empregados, temos 3,9 milhões dos 17,5 milhões que deixaram o emprego acionando a justiça anualmente.

Em resumo, 22% dos demitidos buscam a justiça anualmente. Considerando que um processo não dura apenas um ano, o crescimento do ambiente litigioso obedece a uma progressão geométrica.

É uma indústria, e ao mesmo tempo uma calamidade. E isso acontece porque (i) a legislação é confusa e deixa margem para discussão, e (ii) as interpretações da justiça do trabalho incentivam o empregado a buscar sempre alguma coisa, pois algum êxito, ainda que parcial, é quase certo. Cria-se o problema econômico em si – a insegurança traz mais custos até do que o excesso de direitos –, e transforma a relação entre empresa e empregados em uma batalha tensa e silenciosa.

O inimigo está do lado, tudo o que se fizer, que se escrever, qualquer documento que se produzir, poderá e será usado contra você.

PorMarco Aurélio Medeiros

Davi, Golias e nós no meio

Século II a.c. Dois exércitos entrincheirados, um descampado entre eles, e ninguém toma a iniciativa. Até que os respectivos líderes têm a ideia de mandar dois guerreiros lutarem, um representando cada lado, e com isso evitar a guerra campal entre centenas de homens.

De um lado sai um sujeito com mais de 2m de altura, 150kg de músculos. De outro, um baixinho, magrinho, nem barba no rosto tem ainda.

Detalhe: o franzino é fundibulário. Para quem não sabe, funda é uma arma antiga, espécie de estilingue em que o lançador prende uma pedra no meio de uma tira de coro e segura as duas extremidades; em seguida, roda a tira (com a pedra no meio), e em determinado momento solta um dos lados da tira, fazendo com que a pedra seja lançada com grande velocidade. Nessa época, um bom fundibulário acertava uma pedra viajando a 200km/h com precisão, a uma longa distância, em um alvo pequeno.

Nessas condições, quem era o mais fraco da história?
De que adianta uma montanha de músculos carregando a espada, se a briga é em campo aberto e do outro lado tem um atirador de elite com uma pistola na mão?

Apresentado o cenário, sou mais o David. Golias foi presa fácil…

Sem qualquer cunho religioso, apenas usando o relato anedotário, Malcolm Gladwell (“David e Golias”, Ed. Sextante, 2014) usa a história acima para discorrer sobre as armadilhas em que nós mesmos nos colocamos, enxergando obstáculos ou desvantagens onde não precisa haver.

Quem disse que a briga era no braço? Se David tivesse competido nas condições do adversário, estava perdido. Como se recursou a fazê-lo, construiu ele mesmo as suas condições, e o jogo virou: a outra parte passou a ser a mais fraca.

Muitas vezes entramos no mercado competindo no preço. Ou brigamos pelo melhor ponto, não importa o quanto ele custe. Ou então, contratamos a equipe mais experiente e bem remunerada da praça.

Ora, se tem competidor no jogo com mais tamanho, escala e capital, ele vai levar a melhor. Brigando assim, somos o David entrando no quarto escuro com o Golias – não vão sobrar nem os ossos.

O moral dessa história – pelo menos da minha – está nesse ponto: não preciso aceitar as condições do competidor.

Se ele é maior e tem menor preço, preciso buscar outro diferencial: atendimento, especialização, qualidade, conveniência, prazo de entrega, ou, na pior das hipóteses, vou encarar a briga (e a surra) como aprendizado; uma pós-graduação naquele mercado, a oportunidade de obter informações que não seriam absorvidas de outro modo, e com isso ser um competidor melhor na próxima batalha.

Escrevi aqui nesse espaço outro dia sobre o Efeito Smart Fit: serviços direcionados, por um preço imbatível, mas um baixo custo por conta da informatização. A briga era uma, eles mudaram a guerra em um mercado saturado.

Há casos ainda em que a condição adversa atinge os Davids de plantão sem que eles nem tenham entrado em campo: somos nós no meio! Trump taxa o produto chinês, que em reposta desvaloriza o câmbio. Entre um e outro, a bolsa brasileira cai 2,5%. Golias espirrou, e David pegou uma pneumonia.

O que se pode fazer nessa hora, senão encontrar modalidades diferentes de concorrer?

Nenhum segmento é antigo o suficiente para que não possa ser sacudido pela criatividade.