Vivemos em uma época ímpar, diferente de tudo que a humanidade já experimentou. Pandemia com características de rápida transmissão nos obrigou a mudar completamente o tipo de vida. Governos foram obrigados a frear sua própria economia, proibindo a abertura do comércio, limitando a indústria e os serviços.
Isso tudo leva ao grande problema das empresas atualmente, pouca entrada de dinheiro, mas a folha de pagamento, o aluguel, a cobrança da mercadoria, o parcelamento feito anteriormente, os impostos, continuam chegando. O que fazer?
Isso tudo foi conversado na live realizada no dia 22 de abril entre os advogados Andrea Salles e Marco Aurélio Medeiros, sócios da MSA Advogados. Os dois explicaram e debateram durante uma hora sobre as questões de pagamentos das empresas em época de pandemia.
A primeira questão a ser levantada foi o que pode ser considerado aumento abusivo em relação a fornecedores que podemos detectar? Em relação a aumentos acima do esperado, sem fatos que justifiquem, podemos fazer o que? Se o fornecedor praticou esse tipo de aumento e está prejudicando a margem ou inviabilizando as transações, é possível entrar com liminar nesse sentido para que os preços voltem a normalidade?
Isso pode ser feito, mas claro que pode demorar mais tempo do que o necessário e “há de se prestar atenção, pois se há alguma causa que justifique o aumento, dólar que subiu, transporte encareceu, despesas aumentaram porque teve que manter funcionários mas a produção caiu etc., isso é levado em conta”, pontua Andrea.
Por isso, antes de tomar qualquer atitude nesse sentido, negociar com o fornecedor, entender o motivo do aumento e chegar a uma solução amigável que satisfaça ambas as partes é o melhor caminho.
“O judiciário já tomou algumas decisões, como conceder uma liminar que proibe o aumento de fornecedores para serviços essenciais nesse momento”, explica Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, escritório responsável por impetrar esse pedido. “No nosso caso, uma indústria de produtos laboratoriais pediu essa intervenção do judiciário pois o aumento do transporte aéreo foi absurdo”, completa a advogada.
Segundo Andrea, no Brasil não há, no direito, uma previsão de renegociação do contrato. “É claro que se renegocia, mas em outros países há legislação especifica que obriga as partes a tentarem uma negociação antes de levarem o caso ao judiciário.” Ela conta que nesse caso do transporte aéreo, não foi dada uma oportunidade por parte do fornecedor de negociar o contrato, por isso, o cliente decidiu entrar na Justiça.
Marco Aurélio Medeiros enfatiza que a melhor opção sempre é negociar antes de tomar algum atitude judicial. “Tantar chegar a um acordo, amigavelmente é melhor para as duas partes. Deixar uma decisão negocial nas mãos de um juiz, que provavelmente não entende da relação comercial, dos trâmites das empresas, é sempre arriscado. Quem mais entende da cadeia do negócio são os envolvidos”, explica Marco.
Andrea acha que esse é um momento de reinterpretação do Direito por conta do período extremo vivido pela sociedade. Muitas situações não tinham sido experimentadas e nem previstas até a chegada da Pandemia, e os procedimentos, muitas vezes, são inéditos ou pouco praticados, e por isso se deve ter cuidado.
No caso da renegociação, enviar uma notificação extra-judicial para registrar o interesse em conversar é importante. Isso resguarda o cliente caso venha a ter que entrar com um processo judicial.
Outro ponto que ainda é discutido, segundo Marco Aurélio, é o chamado “fato do príncipe”, quando por determinação do Estado, o negócio é prejudicado ou tem que fechar as portas, como está ocorrendo atualmente com prefeituras e estados estabelecendo regras e fechamento das empresas. Isso acaba servindo como argumentação na hora de uma renegociação ou mesmo prorrogação ou parcelamento de dívidas que devem ser pagas a partir dos decretos.
A legislação diz que quando não há contrato (boletos, faturas, ordem de pagamento), não há mora em caso de força maior, para vencimentos que são após o estado de calamidade. Isso ajuda pelo menos em relação a sanções financeiras, mas não garante negociação em relação ao valor principal.
No caso dos contratos, se não há algo epecífico de casos fortuitos ou de força maior, seguem a mesma regra de boletos, faturas etc., ou seja, sem cobrança de multas. No caso de contratos que estipulam essas exceções, há de se cumprir o acordado, mesmo assim, em alguns casos, há ações impetradas para a não cobrança de mora estipulada.
Para os aluguéis, tanto residenciais como comerciais, o melhor é que as duas partes cheguem a um acordo sem envolver a Justiça. Não há nada estipulado na legislação ou nos próprios contratos em relação a desconto em casos de exceção, “mas a negociação é o melhor do caso para os dois lados, já que negociando, deverá caber no bolso de cada um, e ir para a Justiça é uma incerteza”, explica Marco Medeiros.
“Alguns juízes estão dando liminares de desconto em aluguéis, mas não se sabe se essas decisões serão mantidas, se o locatário terá que devolver o desconto mais tarde, se o desconto será maior ou menor”, completa Andrea. “Há uma insegurança em relação ao que será adotado na Justiça em relação a esses contratos, amanhã a decisão poderá ser revertida e o beneficiado de hoje virar o prejudicado de amanhã”.
Como está claro, a melhor opção em qualquer dos casos, é sempre negociar com seu fornecedor ou seu cliente e chegar a um bom acordo. Isso, com certeza poupará tempo, dinheiro e aborrecimentos em uma época em que o mais interessante e se manter funcionando e não sucumbir a crise e fechar as portas definitivamente. Fazer bons acordos faz parte do momento e ceder um pouco em razão das dificuldades por que todos estão passando pode manter mais empresas em atividades e ter melhores parceiros quando esse momento passar.
Para ver toda a conversa entre Andrea Salles e Marco Medeiros, acesse o canal do Youtube da MSA Advogados ou veja o vídeo através do https://bit.ly/msa_pagamentos.
Na próxima segunda-feira, dia 4 de maio, será promovida uma nova conversa, desta vez abordando as polêmicas trabalhistas nesta época de pandemia. Pode ser acompanhado através do Instagram nos canais da Múltipla Consultoria (@multipla_consultoria) ou da MSA Advogados (@msa_advogados).