Você já ouviu falar em protesto e negativação? Esses termos são muito comuns no cotidiano de empresas e de consumidores, mas podem causar muita confusão para quem não está familiarizado com esses assuntos. Por isso, é importante entender a diferença entre eles e como podem afetar seu crédito na praça.
O protesto é um ato público e formal, realizado pelo credor contra o devedor inadimplente. Revestido de muita formalidade, ele consiste em levar o título (documento que comprova a existência da dívida) ao distribuidor de Protesto que verificará a documentação e encaminhará mediante sorteio para um dos cartórios de Protesto da cidade – obedecendo as normas da Corregedoria de cada Estado. O devedor será então notificado no endereço apontado sobre a cobrança e estará constituído em mora – relevante nos casos em que a dívida não traz a data de vencimento.
Caso o devedor não tenha seu cadastro atualizado e não seja localizado no local apontado o tabelião certificará a situação e a notificação ocorrerá através de um edital. Se o devedor não pagar a dívida em até três dias úteis, o título será protestado e ficará registrado no cartório, o credor terá um documento público da dívida e de quem é o seu devedor.
Uma vez protestado o título, será preciso pagar a dívida ao credor que emitirá uma carta de anuência para a baixa no distribuidor do local de pagamento e somente após a quitação das taxas cartorárias o tabelionato procederá à exclusão deste apontamento. Ou seja, leva muito tempo e mais gastos.
Como documento público que constituiu o devedor em mora, é indispensável antes de ingressar com requerimento de falência.
A negativação – igualmente em caso de inadimplência – reveste-se de pouca formalidade, o apontamento é feito nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian. Esse registro pode ser realizado sem a necessidade de um título protestado, porém é uma exigência legal que o devedor seja notificado e concedida uma última oportunidade de quitação da pendência. A solicitação da baixa é feita pelo próprio credor junto ao órgão, embora possa gerar algum tipo de taxa, costuma ser menos custoso que um protesto.
Atualmente, ambos os processos estão ágeis e a depender da localidade tudo pode ser feito por portais de protesto ou sites de órgão de proteção ao crédito e clube de diretores e lojistas. Lembrando que o protesto sempre tem a documentação conferida pelo distribuidor, mesmo quando realizado por meio não presencial. Importante ressaltar que um não exclui o outro, o título pode ser negativado e apontado nos cadastros de proteção ao crédito.
Ambos, protesto e negativação, funcionam para alertar as empresas sobre a situação financeira do consumidor, seja ele pessoa Física ou Jurídica. Tanto em um quanto no outro, o score (pontuação que indica a probabilidade de um consumidor pagar suas dívidas) do devedor pode ser reduzido, o que dificulta a obtenção de crédito no mercado.
É importante lembrar que a legislação prevê ação de indenização caso o devedor se sinta prejudicado por um protesto ou negativação indevidos. E no caso da pessoa física, a sua vulnerabilidade é presumida diante da empresa. Já em caso do devedor pessoa jurídica, esta vulnerabilidade deverá ser exaustivamente demonstrada. Mas, o que a vulnerabilidade significa na prática? Uma vez demonstrada, significa que em caso de uma ação de indenização possivelmente caberá ao credor o dever de comprovar que o devedor estava mesmo inadimplente, que as alegações do devedor não procedem, que os documentos estão revestidos de veracidade, que foram seguidos todos os passos legalmente exigidos antes da inclusão de seu CPF/CNPJ no cadastro dos maus pagadores, o famoso ” nome sujo na praça”. De qualquer forma, haverá muito desgaste e tempo investido na resolução do impasse.
Por isso, é fundamental manter suas finanças em dia e evitar o acúmulo de dívidas. Caso você esteja passando por dificuldades financeiras, é importante negociar com seus credores e buscar alternativas para quitar suas dívidas antes que elas sejam protestadas ou negativadas. Lembre-se sempre de que a sua reputação financeira é um dos seus maiores ativos e pode influenciar diretamente suas chances de obter crédito e realizar seus projetos no futuro.
Mas se você ou sua empresa já está passando por alguma situação de protesto ou negativação indevida, precisa sustar um protesto e/ou ajuizar ou defender-se de uma ação de indenização, procure um advogado de sua confiança para lhe aconselhar e indicar a melhor forma de solucionar o impasse.
Recentes notícias de golpes aplicados no Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná alertaram para a fragilidade dos consumidores enquanto formandos. Embora bem educados, cultos e conectados, tomados pelo entusiasmo em celebrar o encerramento de um ciclo, família e alunos, mesmo aqueles que integram as comissões de formatura, deixam de observar regras básicas do mercado para prevenir problemas e prejuízos que seriam facilmente evitados ou minimizados.
Tratamos aqui do tema de formatura, por ser um grupo maior de pessoas envolvidas e haver consequências jurídicas não só para os contratados, mas também para os comissários. Entretanto, a mesma lógica e cuidados podem ser tomados para grandes e dispendiosos eventos como casamentos e festa de debutantes.
Relembrando os fatos que inauguraram as manchetes de 2023 sobre este tema:
Recentemente inúmeras notícias mencionaram um golpe a formandos do curso de medicina na USP. A autora do golpe seria uma jovem de 25 anos, estudante de uma das turmas que está prestes a concluir o curso.
Ainda segundo as matérias veiculadas, a então suspeita confessou o crime à polícia, afirmou que na qualidade de presidente da comissão de formatura conseguiu apropriar-se de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que foram utilizados em investimentos, que deram prejuízo, e no pagamento de despesas pessoais da jovem.
Como a movimentação financeira neste tipo de conta depende de pelo menos dois integrantes, cogita-se a participação de outros membros. Sendo a única envolvida no desvio a jovem responderá na esfera penal sozinha; já a responsabilidade civil pode ser estendida aos demais membros da comissão.
As duas turmas de Medicina com Eventos de formatura previstos para início de 2023 amargam juntas prejuízo estimado de mais de R$ 2.000.000 (dois milhões de reais);
Segundo as Notícias e o perfil de rede social das Comissões, as irregularidades variam de atrações sem pagamento de caches, fornecedores entregando aquém do contratado e locações sem o devido preparo para receber as cerimônias e eventos.
Maringá, melhor orientada, entrou com o processo assim que deixou de receber retorno da empresa, desta forma conseguiu bloqueio de alguns milhões de reais, que não porão fim a frustração, mas minimizam o prejuízo e garantem o efeito útil do processo; havendo uma sentença favorável, está garantido o recebimento da indenização.
Embora neste caso a responsabilidade penal seja exclusiva da empresa, na esfera cível a responsabilidade pode alcançar os membros da comissão que, embora de boa-fé, deixaram de observar seus deveres enquanto comissários da formatura.
Algumas dicas básicas podem ajudá-los a não experimentar a frustação dos casos comentados anteriormente:
A Comissão deverá ter seu próprio CNPJ para abrir uma conta corrente onde será arrecadado todo o investimento dos formandos e celebrar todos os contratos com fornecedores, atrações, locações e prestadores de serviço.
Defina a festa, a data, o local, as atrações, a decoração, a comida e os brindes, mas principalmente defina como será movimentado o dinheiro arrecadado; para evitar que a oportunidade revele algum traço de caráter indesejado e o colega de hoje se torne o desafeto de amanhã ao desviar os recursos da turma para outra finalidade que não seja o da celebração da formatura.
Prefira celebrar contratos com empresas que se disponham a receber o pagamento de forma escalonada, de tal forma que as quantias mais significativas sejam agendadas para uma data a mais próxima possível da data do evento; principalmente se a comissão optar por um organizador de eventos; Isto previne que seu investimento seja utilizado para outras obrigações que não aquelas relacionadas ao seu caso. Não há garantias é bem verdade, mas podemos prevenir ao máximo. Logo, não quite antecipadamente qualquer serviço, nem deixe os recursos a disposição na conta do organizador. Desta forma evitamos o efeito de “bola de neve” ou “cascata “ quando seu investimento paga o evento A, o investimento do próximo contratante paga o seu e assim por diante até que a empresa, por qualquer dificuldade, não consiga honrar o evento X.
A saúde financeira de todos os fornecedores deve ser monitorada a cada pagamento, através de certidões negativas de débito – pode parecer exagerado – mas o custo benefício é excelente e poupará dor de cabeça. Se houver a figura do organizador, cobre dele e AS dele.
O fornecedor e o prestador sério não verão problemas em nenhuma destas medidas, o negócio será celebrado e garantido para ambas as partes mediante a contraprestação correspondente.
Por último, mas não menos importante, sejam sempre acompanhados por um advogado de sua confiança, experiente em análise de documentos, para auxiliá-los na celebração de todo e qualquer contrato, atento aos pormenores das cláusulas, evitando pegadinhas e maximizando a chance de sucesso do seu evento!