O primeiro requisito para o sucesso de uma empresa é a boa relação entre os seus sócios, o que juridicamente se chama affectio societatis.
Na imensa maioria das empresas brasileiras tal relação se regula tão somente pelo contrato social, e pior do que isso: um contrato social que não recebeu maiores atenções quando de sua elaboração, em geral, a minuta padrão do contador ou do despachante.
Tal procedimento funciona enquanto não há questionamentos, litígios, ou troca de sócios – as quais nem sempre podem ser previstas, como em caso de morte e assunção dos herdeiros.
Onde há lacunas, existe espaço para discussão. Para não se correr o risco de transformar a discussão em litígio, o ideal é pensar a relação entre os sócios em detalhes e de forma preventiva.
O contrato social, ou o estatuto da S/A, devem ser elaborados de forma específica e sob medida para o negócio que se pretende realizar, bem como de acordo com os anseios de seus sócios; não raro tais documentos não são suficientes, e se torna útil complementá-los com acordos de acionistas/quotistas, dentre outros instrumentos.
Em se tratando de sociedades que pretendem abrir o capital, além dos cuidados básicos de qualquer companhia, há ainda a necessária observância das normas de CVM.
A MSA Advogados presta diversos serviços na área societária, tais como:
- Consultoria para constituição de empresas;
- Elaboração de Estatutos, Regimentos, Contratos Sociais, Acordos de Quotistas ou de Acionistas;
- Assessoramento para abertura de capital;
- Consultoria e assessoramento a acionistas individuais;
- Elaboração e defesa de ações de prestação de contas, de dissolução parcial e total de sociedades, afastamento de administrador, dentre outros litígios envolvendo relações societárias;
- Constituição de holdings empresariais e familiares.