De acordo com a Lei 11.101/2005, o administrador judicial é auxiliar do juiz na recuperação judicial e gestor nomeado pelo juiz na falência (decretada a falência da empresa, os administradores nomeados são definitivamente afastados).
É responsável pelos atos de administração da empresa com função de promover a venda do ativo e pagamento do passivo, sendo designado pela Justiça para, entre outras coisas, analisar créditos e impugnações administrativas, realizar visitas técnicas, produzir relatórios mensais, fazer análises contábeis, formatar editais, estabelecer o quadro geral de credores, além da conduzir as assembleias.
Além disso, deve cumprir os prazos acordados, mediar conflitos entre credores e devedor, além de manter uma boa comunicação com todos, explicando cada passo do processo e verificando se todos os acordos foram cumpridos.
O administrador judicial tem papel fundamental em uma recuperação de uma empresa, e deve atuar garantindo os interesses dos credores, mas também com o propósito de preservar a recuperanda, garantindo que ela continue atuando e assim tenha seus sócios minoritários e empregados também assistidos.
É fundamental que o administrador judicial seja uma pessoa idônea e capacitada para a função, além de contar com uma equipe que lhe dê o devido suporte nas mais variadas áreas da administração empresarial.
A lei estabelece que esse profissional deve ter, de preferência, conhecimento em direito, administração de empresas, economia ou contabilidade ou ser pessoa jurídica com especialização no tema.
A MSA Advogados tem profissionais e estrutura para atuar como administrador judicial, tendo na advogada Andrea Salles sua principal referência. A equipe é composta por advogados especialistas nas áreas de recuperação judicial, tributária e societária, além de administradores e contadores que possibilitam uma gestão competente e completa em empresas em recuperação judicial.
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